Projeto de lei quer livrar pessoas físicas envolvidas em cartéis de multa do Cade
Por: Beatriz Olivon e Guilherme Pimenta
Fonte: Valor Econômico
Um projeto de lei que começou a tramitar no Congresso Nacional, em 2025,
pretende tirar a possibilidade de se responsabilizar e aplicar multa a pessoas
físicas envolvidas em cartéis - sócios ou funcionários, por exemplo. Seriam
punidas apenas as empresas. O tema é polêmico e o Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) é contrário à mudança.
De acordo com especialistas, há um debate no Direito Antitruste sobre a
efetividade da responsabilização de pessoas físicas, em razão de trazer
morosidade ao processo. Por outro lado, sem a condenação delas, sumiriam os
incentivos à cooperação e seria reduzida a capacidade de detecção de condutas
anticompetitivas.
A discussão ressurgiu na comunidade antitruste a partir de um voto do
conselheiro Carlos Jacques, do início de 2025, em processo que apurava um cartel
do segmento de cimento, com três pessoas físicas acusadas.
Nesse voto, o conselheiro afirmou ser necessário reprimir também as pessoas
físicas que tomam as decisões nas empresas, contudo seria necessária uma
reflexão mais profunda sobre “os custos envolvidos na persecução de pessoas
físicas envolvidas em cartéis e seus potenciais ganhos, incluindo-se,
principalmente, o poder dissuasório da autoridade de defesa da concorrência”.
Essa não é a posição oficial no Cade. Internamente, a ideia de deixar as pessoas
físicas para serem julgadas em outras esferas enfrenta resistência. Há quem
estime que, sem a condenação da pessoa física, o incentivo à prática do cartel
será maior.
Segundo o presidente do Cade, conselheiro Gustavo Augusto, o órgão não se
opõe à discussão sobre o tema. Mas ele pondera que os casos de cartel são
considerados, na legislação brasileira, como crimes e, como apenas as pessoas
físicas podem ser responsabilizadas por crime, a mudança implicaria dizer que o
cartel deixaria de ser crime, o que impediria o uso de ferramentas de investigação
criminal, como a interceptação telefônica.
“Não vemos problema em discutir a questão, mas não nos parece que seja um
tema prioritário no momento. De qualquer forma, teria que ter um tratamento
diferenciado para os processos de cartel, pois entendemos que, nesses casos, a
responsabilidade individual criminal é importante, particularmente nos casos de
cartel de licitação”, diz.
O voto de Jacques se baseia na tese de doutorado da advogada Ana Paula
Martinez, sócia na área de concorrência do escritório Levy & Salomão e exsecretária
de Direito Econômico (SDE), a atual Superintendência-Geral do Cade.
De acordo com Ana, a reforma corrigiria o modelo atual, que teria se mostrado
pouco eficiente e paradoxalmente menos dissuasório ao longo do tempo.
“Hoje, pessoas físicas enfrentam processos penal e administrativo pelos mesmos
fatos, gerando morosidade, discussão de bis in idem [dupla penalização] e
insegurança jurídica”, afirma. Ainda segundo a advogada, não é incomum
investigações no Cade durarem mais de uma década.
Sem pessoas físicas, o processo administrativo ficaria mais célere”
— Juliana Domingues
Atualmente, no plano administrativo, a lei prevê multas de até R$ 2 bilhões para
pessoas físicas. No caso de administradores e dirigentes, até 20% do valor da
sanção aplicada à empresa. Entre os anos de 2023 e 2025, as multas aplicadas a
pessoas físicas em casos de cartel ficaram entre R$ 100 mil e R$ 400 mil cada,
chegando a cerca de R$ 45 milhões no total, de acordo com levantamento
realizado pelo advogado Alessandro Giacaglia, do Pinheiro Neto Advogados.
Nos últimos dois anos, mais de cem pessoas foram penalizadas pelo Cade por
cartel. Os valores individuais representaram cerca de 5% do total de multas
impostas pela autoridade, segundo dados levantados pelo escritório.
Ainda de acordo com Giacaglia, o Cade tem alguns casos que envolvem várias
pessoas físicas, muitas sem relevância na cadeia de decisão da empresa e, para
lidar com isso, o órgão faz a citação por edital ou abre processo filhote, separando
um caso para empresas e outro para as pessoas físicas. “O processo só avança
depois que todo mundo é citado. E as tentativas de citação podem demorar
anos”, diz.
Esse desmembramento ocorreu no cartel do cimento, por exemplo. Ele ocorreu
entre os anos 1990 e 2007 e em 2025 foi julgado um braço de pessoas físicas -
foi nesse caso que o conselheiro Jacques levantou a preocupação.
Mas Giacaglia pondera que essa redução de competência pode impactar os
incentivos à cooperação. “Parte relevante da efetividade do Cade é decorrente
dessa previsibilidade do sistema”, destaca.
Para Juliana Domingues, ex-procuradora do Cade e presidente do Instituto
Brasileiro de Concorrência e Inovação (IBCI), o tema tem dois lados. “No processo
administrativo se imagina celeridade e o ponto levantado no voto do Jacques foi
uma crítica com relação ao tempo, porque o julgamento das pessoas físicas
ocorreu 15 anos depois [do cartel]”, afirma.
Por um lado, acrescenta a advogada, sem pessoas físicas o processo
administrativo ficaria mais célere. Há ainda a possibilidade de conflito entre o
administrativo e o penal. “De tempos em tempos existem alegações de pessoas
físicas que foram condenadas no Cade, mas não criminalmente”, diz. Mas quando
o caso tem pessoas físicas, elas tendem a se movimentar mais para buscar
acordos. “Ninguém quer ter uma condenação no CPF.”
O PL 4.612/25, proposto em setembro pelo deputado Jonas Donizete (PSB/SP),
aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico
(CDE).